O processo de desenvolvimento de uma norma inicia-se com a identificação da demanda pela norma, que pode ser levantada por qualquer interessado. O proponente deverá apresentar para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a justificativa da necessidade de criação da norma, bem como relacionar as partes interessadas e afetadas, além da representatividade da sua solicitação.
Essa solicitação é, então, analisada. Se decidida a sua inclusão num Plano de Normalização Setorial, uma Comissão de Estudo recebe a responsabilidade de desenvolver o texto base da norma. Quando existe um Comitê Brasileiro ou um Organismo de Normalização Setorial com responsabilidade pelo tema, cabe-lhe a análise da solicitação e a decisão da inclusão no Plano de Normalização. Quando não existe, a consulta é processada pela administração da ABNT até a constituição de um Comitê Brasileiro específico, ou a sua atribuição a uma Comissão de Estudo Especial Temporária.
Incluído novo item de trabalho num Plano de Normalização, o Comitê Brasileiro responsável convida os interessados a participarem da Comissão de Estudo. Para garantir uma representatividade balanceada entre os diferentes segmentos da sociedade, as Comissões de Estudo devem ser compostas por representantes voluntários dos produtores, consumidores, governo, órgãos de defesa do consumidor, entidades de classe, entidades técnicas e científicas, entre outras.
A Comissão de Estudo, então, procede à discussão do texto. Quando os membros atingem o consenso em relação ao texto, este é encaminhado como Projeto de Norma Brasileira à Consulta Nacional. O edital com a relação dos projetos que se encontram em Consulta Nacional é divulgado no Boletim da ABNT, no Diário Oficial da União e, ainda, na página da ABNT na Internet.
Qualquer pessoa ou entidade pode enviar comentários e sugestões ao Projeto de
Norma ou pode recomendar que ele não seja aprovado, caso em que deverá apresentar a devida justificativa técnica para tal. Todos os comentários devem necessariamente ser considerados, cabendo à Comissão de Estudo acatar ou não as sugestões ou manifestações de rejeição, com a respectiva justificativa técnica.
Aprovado o texto do Projeto de Norma Brasileira na Consulta Nacional, o Projeto converte-se em Norma Brasileira (NBR), entrando em vigor, normalmente, 30 dias após o anúncio da sua publicação, que também é feito no Boletim e na página da ABNT na Internet.
Fonte: CNI – Confederação Nacional da Indústria – Publicação Técnica sobre Normalização
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