Em uma reunião realizada em novembro, os coordenadores e secretários das Comissões de Estudo do Subcomitê de Turismo de Aventura do Comitê Brasileiro de Turismo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/CB-54) chegaram a um consenso sobre uma proposta de definição para produto turístico de aventura para a aplicação nas normas em desenvolvimento, a ser apreciada pela Comissão de Estudo de Terminologia do Sub-Comitê.
Segundo proposta, o termo refere-se a “um conjunto de eventos planejados que tem como objetivo principal a realização de atividades de turismo de aventura e que se inicia com a recepção do cliente pelo condutor no início destas atividades e que se conclui no momento em que o condutor as declara encerradas”.
“A partir dessa definição as pessoas podem ter mais clareza da diferença entre produto turístico convencional e produto turístico de aventura”, afirma Leonardo Persi, técnico do Projeto de Normalização e Certificação em Turismo de Aventura.
Além da discussão sobre a definição de produto turístico de aventura, o encontro também possibilitou a troca de informações entre as Comissões de Estudo. Alguns tópicos comuns a vários projetos de norma puderam ser tratados e discutidos em conjunto, para depois serem apreciadas nas respectivas reuniões das Comissões de Estudo de turismo de aventura.
Também se chegou a um consenso sobre uma proposta para o conteúdo a ser incluído nos projetos de normas relativo à questão da compensação e à conservação sócio-ambientais. O consenso foi de que “o planejamento e a operação dos produtos com atividades de turismo de aventura devem considerar os impactos ambientais e sócio-culturais negativos e devem ser tomadas medidas necessárias para minimizá-los”.

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